CIB e SINTER: o “CPF do imóvel” e o fim da informalidade nos aluguéis
O mercado imobiliário brasileiro está passando por uma transformação profunda em 2025. A Receita Federal implementou um novo sistema unificado de cadastro de imóveis e centralização de dados chamado CIB/SINTER. Essas siglas podem parecer técnicas, mas seus efeitos serão sentidos por proprietários, inquilinos e investidores em todo o país. Em linhas gerais, o CIB funciona como um “CPF do imóvel” – um código único para cada propriedade – enquanto o SINTER é a plataforma nacional que reúne todas as informações imobiliárias em um só lugar. A seguir, explicamos de forma clara o que são o CIB e o SINTER, o que muda com a nova legislação e como isso vai acabar com a informalidade nos aluguéis, trazendo mais transparência e segurança para o setor.
O que é o CIB?
CIB significa Cadastro Imobiliário Brasileiro. Trata-se de um cadastro nacional que atribui um código de identificação único para cada imóvel no país, seja urbano ou rural. Você pode imaginar esse código como se fosse um “CPF do imóvel” – uma identidade exclusiva que acompanhará o bem em todas as suas transações e registros[1]. A criação do CIB foi estabelecida pelo Decreto nº 11.208/2022 e faz parte dos esforços de modernização cadastral do Brasil.
Com o CIB, um apartamento em São Paulo e uma fazenda no interior do Pará passam a ter um identificador padronizado, válido em todo o território nacional[2]. Esse número único evita inconsistências entre diferentes cadastros (municipal, estadual, federal) e facilita a vida de quem precisa consultar ou regularizar informações de um imóvel. Importante destacar que os proprietários não precisam solicitar o CIB – ele será gerado automaticamente pelos órgãos responsáveis (prefeituras, cartórios, Incra etc.) conforme os sistemas forem integrados[1]. Em resumo, o CIB unifica a base de dados de imóveis no Brasil, garantindo padronização e auxiliando na identificação inequívoca de cada bem.
O que é o SINTER?
SINTER é a sigla para Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais. Operado pela Receita Federal, o SINTER é uma plataforma centralizadora que reúne e integra dados de imóveis de todo o paí
s[3]. Nele são agregadas informações provenientes de cartórios de registros de imóveis, tabelionatos de notas (onde escrituras são lavradas), prefeituras (cadastros de IPTU), órgãos estaduais e diversos órgãos federais. O objetivo é ter um grande banco de dados nacional sobre imóveis, cruzando informações fiscais, jurídicas, georreferenciadas e cadastrais em um só lugar.
Na prática, o SINTER funciona como o cérebro dessa nova era de gestão territorial: ele recebe, organiza e compartilha com as autoridades tributárias todos os dados relevantes das transações imobiliárias em tempo real[4]. Isso significa que, ao registrar uma venda, doação ou contrato envolvendo um imóvel, os detalhes poderão ser enviados eletronicamente ao SINTER, ficando acessíveis à Receita Federal e demais fiscos. O resultado é mais transparência e rastreabilidade: o governo passa a ter “uma fotografia completa do patrimônio imobiliário nacional”[4], algo antes impossível devido à fragmentação das bases de dados. Em outras palavras, CIB + SINTER = centralização, padronização e rastreabilidade absoluta das informações sobre imóveis[5].
O que mudou com a IN RFB nº 2.275/2025?
Em 18 de agosto de 2025, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.275/2025, que regulamenta de forma prática a adoção do CIB e a integração ao SINTER pelos cartórios de notas e de registro de imóveis[6]. Essa normativa – já em vigor desde sua publicação – torna obrigatória a participação desses serviços de cartório no novo sistema. Mas o que isso significa na prática?
Em resumo, todos os cartórios deverão utilizar o código CIB como identificador único nos registros e escrituras de imóveis, e transmitir eletronicamente as informações dessas operações para o SINTER[7]. Por exemplo, ao lavrar a escritura de compra e venda de uma casa, o tabelião deverá inserir o código CIB do imóvel no documento e reportar os dados da transação (partes envolvidas, valor, data etc.) ao sistema nacional. O mesmo vale para registros de imóveis em cartório de registro: a matrícula do imóvel passará a conter o código CIB, conectando aquele registro local à base nacional.
A normativa também estabelece prazos e penalidades. Os cartórios têm um prazo determinado em lei para adequar seus sistemas e procedimentos, de modo a incluir o código CIB em todos os documentos[8][9]. Conforme a Lei Complementar nº 214/2025 (que trata da Reforma Tributária), até 1º de janeiro de 2026 os órgãos federais e os serviços notariais/registradores nas capitais deverão estar integrados ao CIB, e até 1º de janeiro de 2027 a integração deve cobrir todos os demais municípios do país[9][10]. Ou seja, o governo deu um cronograma rígido para que a implementação ocorra de forma escalonada, começando imediatamente e se estendendo pelos próximos dois anos.
Caso um cartório não cumpra essas obrigações, as consequências são sérias: a Receita Federal comunicará o fato ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e o cartório infrator estará sujeito a penalidades – que podem incluir multas previstas em legislação tributária e sanções administrativas aplicadas pelos órgãos reguladores dos cartórios[11]. Em outras palavras, não haverá espaço para a velha burocracia se “esquivar”: a integração ao SINTER e o uso do CIB são mandatórios e fiscalizados rigorosamente.
Resumindo, a IN RFB 2.275/2025 “virou a chave” do sistema imobiliário brasileiro. A partir de agora, toda operação envolvendo imóveis deve ter um CPF do imóvel para ser válida nos registros, e esses dados vão direto para uma base unificada da Receita. Essa mudança, embora técnica, tem impactos diretos na vida cotidiana de quem possui ou aluga imóveis, conforme veremos a seguir.
Impactos práticos: do fim dos aluguéis informais à transparência total
A mudança no cadastro de imóveis não é apenas burocrática – ela terá efeitos muito palpáveis no dia a dia do mercado imobiliário e na tributação. Dentre os principais impactos práticos, destacam-se:
- Fim da informalidade nos aluguéis: A era dos “acordos de gaveta” ou “acordos de cavalheiros”, em que proprietários alugavam imóveis sem contrato formal ou recebiam alugueres sem recibo, está com os dias contados[12]. Com o CIB e o SINTER, a Receita Federal poderá cruzar automaticamente os dados de diversos sistemas para identificar rendas de aluguel não declaradas. Por exemplo, o Fisco conseguirá verificar se um determinado imóvel está registrado como de propriedade de alguém que não declara receber aluguel, enquanto outra pessoa declara residir nesse endereço – um indício de aluguel não reportado. Também será possível comparar valores informados em contratos de locação, dados declarados no Imposto de Renda, comprovantes de pagamentos (boletos, recibos, transações via PIX) e informações do IPTU e contas de luz/água daquele imóvel[13]. Se houver inconsistências – como um inquilino informando que paga aluguel e o proprietário não declarando esse rendimento – a Receita será capaz de identificar a irregularidade e autuar o responsável, cobrando os impostos devidos com multa e juros retroativamente[14]. Em suma, alugar um imóvel “por fora”, sem contrato e sem recolhimento de imposto, deixa de ser uma alternativa viável[15]. Os proprietários que insistirem na informalidade correm sério risco de cair na malha fina e sofrer penalidades pesadas.
- Transparência e rastreabilidade nas transações imobiliárias: Cada imóvel passando a ter um código único e cada transação sendo reportada ao SINTER trazem muito mais transparência ao setor. Ficará mais difícil subfaturar o valor de um imóvel em uma escritura (declarar um valor menor de venda, por exemplo) sem que isso chame atenção. O governo terá condições de cruzar, auditar e tributar com muito mais precisão as operações imobiliárias[4]. Isso reduz as brechas para sonegação – tanto no ITBI (imposto de transmissão na compra e venda) quanto no IRPF (renda de aluguel) e outros tributos – e consequentemente aumenta a arrecadação de impostos de maneira justa[16]. A padronização de dados também deve inibir fraudes e esquemas de lavagem de dinheiro envolvendo imóveis, pois toda movimentação fica registrada e pode ser rastreada nacionalmente.
- Valor de referência e tributação mais justa: Parte do projeto do CIB/SINTER inclui atribuir a cada imóvel um valor de referência atualizado anualmente, refletindo o valor de mercado estimado daquele bem[17][18]. Esse valor de referência servirá como base para a cobrança de diversos impostos, como IPTU, ITBI, Imposto sobre Heranças (ITCMD) e até os novos impostos nacionais IBS e CBS previstos na Reforma Tributária[19]. Na prática, isso significa que será mais difícil vender um imóvel por um valor “oficial” muito abaixo do mercado apenas para pagar menos imposto – o sistema já terá um parâmetro de preço médio para comparação. Transações subfaturadas serão facilmente detectadas. Com valores de referência consistentes, espera-se uma tributação mais equânime, onde cada um paga impostos proporcionais ao valor real de seu imóvel, sem depender apenas de declarações individuais.
- Rastreabilidade total dos imóveis urbanos e rurais: O casamento do CIB com o SINTER traz um ganho enorme de rastreabilidade. Cada imóvel, do sítio mais remoto ao apartamento no centro urbano, estará catalogado em uma plataforma central. Será possível acompanhar o histórico de um imóvel – suas transações, mudanças de proprietário, averbações de construção – tudo vinculado pelo código único. Isso facilita diligências de compra (due diligence), verificação de documentação e até políticas públicas (identificação de imóveis ociosos, por exemplo). Para o cidadão comum, essa rastreabilidade aumenta a segurança: fica mais fácil comprovar propriedade e situação regular de um bem, pois os dados serão integrados e confiáveis.
Consequências para proprietários, inquilinos e o mercado imobiliário
Diante desses impactos, quais são as consequências práticas para quem possui imóvel, para quem aluga e para o mercado como um todo? Vamos aos principais pontos:
- Mais segurança jurídica para proprietários e inquilinos: Com a formalização tornando-se obrigatória na prática, ambos os lados da locação saem ganhando em termos de direitos e deveres claros. O proprietário que registra e declara o aluguel tem a tranquilidade de estar dentro da lei, evitando riscos de autuação. Já o inquilino, ao exigir um contrato formal e recibos, fica protegido contra abusos (como despejos arbitrários ou cobranças indevidas) e pode usar esses documentos para fazer valer seus direitos na justiça, se necessário. A relação locatícia fica mais profissional e transparente, reduzindo desentendimentos. Em suma, a correta declaração dos aluguéis e a formalização das relações contratuais são atitudes indispensáveis para garantir segurança jurídica atualmente[15].
- Pressão para regularização de contratos de aluguel: Proprietários que antes mantinham imóveis alugados informalmente sentirão uma forte pressão para formalizar esses contratos ou encerrar esse tipo de prática. Como explicado, o risco de não declarar aumentou muito – a Receita Federal vai dispor de ferramentas digitais para identificar quase qualquer aluguel oculto. Essa pressão pode ter alguns desdobramentos: muitos proprietários devem correr para registrar os contratos e passar a recolher os impostos devidos, enquanto outros, especialmente os que tinham baixa rentabilidade no aluguel, podem reavaliar se vale a pena continuar alugando dado o novo custo tributário. Há casos em que, com a tributação, o lucro líquido do aluguel fica tão baixo que alguns podem preferir vender o imóvel ou buscar outro tipo de investimento. De toda forma, a tendência é reduzir drasticamente a informalidade no mercado de locação. Espera-se um aumento no número de contratos de aluguel registrados oficialmente e declarados no Imposto de Renda, o que traz o mercado imobiliário para a formalidade plena.
- Possível aumento de arrecadação e recursos aos cofres públicos: Do ponto de vista governamental, a unificação cadastral e o fim da informalidade representam mais receita tributária entrando nos cofres. Aluguéis que antes não geravam Imposto de Renda passarão a gerar; vendas de imóveis declaradas pelo valor correto rendem mais ITBI e ganho de capital; patrimônios imobiliários completamente mapeados facilitam a cobrança de impostos como IPTU e futuros tributos nacionais. Esse incremento de arrecadação pode, em tese, ser revertido em serviços públicos e investimentos. Além disso, um mercado mais transparente aumenta a confiança de investidores e pode atrair mais negócios formais no setor imobiliário.
- Adaptação do mercado e dos preços: Com maior fiscalização, é possível que os preços dos aluguéis e imóveis se ajustem para refletir a nova realidade tributária. Alguns proprietários podem tentar repassar aos inquilinos uma parte do custo do imposto que agora será pago, elevando um pouco o valor do aluguel formal. Contudo, a concorrência do mercado e a maior oferta de contratos formalizados tendem a equilibrar esse efeito no médio prazo. Por outro lado, imobiliárias e plataformas de aluguel podem oferecer mais serviços de gestão e emissão de recibos, agregando valor na formalização para ajudar locadores a cumprirem as regras. Em perspectiva ampla, o mercado imobiliário caminha para se tornar mais profissional e eficiente: contratos padronizados, dados confiáveis para análise (por exemplo, conhecer o valor de referência médio de imóveis em determinada região) e compliance tributário deixarão de ser diferenciais e passarão a ser o novo normal.
O que proprietários, inquilinos e profissionais devem fazer?
Diante de tantas mudanças, como se preparar e se adequar? Listamos algumas orientações práticas para cada público:
- Para proprietários (locadores): Regularize e formalize todos os seus contratos de aluguel. Faça um contrato por escrito, detalhando valor real da locação e condições claras. Emita recibos mensais ou utilize plataformas de pagamento que deixam rastro (transferências identificadas, boletos bancários, PIX com comprovante) para cada pagamento recebido[20]. Declare esses rendimentos no seu Imposto de Renda anual de forma correta, mesmo que sejam pequenos – assim você evita cair na malha fina por omissão. Se você tem imóveis sem uso ou alugados informalmente, avalie a situação: talvez seja hora de formalizar ou reconsiderar esse investimento conforme a rentabilidade líquida após os impostos.
- Para inquilinos (locatários): Exija a formalização do contrato de aluguel. Prefira sempre assinar um contrato escrito, mesmo em alugueis de curto prazo, e pague de forma documentada (transferência bancária, boleto, depósito identificado) para ter prova dos pagamentos. Lembre-se de que na sua declaração de Imposto de Renda há um campo para informar os aluguéis pagos a pessoas físicas; preencha-o se for o seu caso, pois a Receita cruzará essa informação. Ao alugar um imóvel, fuja de propostas de “pagar por fora” ou sem recibo – além de ilegal, isso pode te deixar sem garantias legais. Com a fiscalização mais rigorosa, estar em conformidade protege você de problemas futuros caso o proprietário não esteja declarando o que você paga.
- Para profissionais do setor (imobiliárias, contadores, advogados): Mantenham-se atualizados sobre as novas regras. Imobiliárias e corretores devem adaptar seus modelos de contrato para incluir o código CIB do imóvel assim que disponível e orientar os clientes (proprietários) sobre a necessidade de recolher os impostos sobre aluguel. Já os contadores e consultores fiscais devem alertar seus clientes proprietários para declararem os rendimentos de aluguéis e aproveitar para revisar eventuais contratos informais que os clientes possam ter, evitando surpresas desagradáveis. Advogados imobiliários podem reforçar aos locadores a importância da formalização e ajudar na elaboração de contratos robustos, já que agora não há mais espaço para improviso jurídico. Todos esses profissionais devem se inteirar da legislação (como a própria IN 2.275/2025 e a LC 214/2025) para prestar a melhor consultoria. A mudança também abre oportunidades: por exemplo, desenvolvimento de sistemas de compliance imobiliário e gestão de contratos alinhados ao SINTER, consultorias para regularização de ativos imobiliários, entre outros[21].
- Informação e apoio: Busque fontes oficiais para se informar. A Receita Federal disponibiliza em seu site informações sobre o SINTER e orientações aos cartórios e contribuintes[22]. A Lei Complementar nº 214/2025 e o Decreto nº 11.208/2022 estabelecem a base legal do CIB – vale a pena consultá-los (ou materiais explicativos sobre eles) para entender o escopo completo da mudança. Também fique atento a notícias da reforma tributária e atos normativos futuros, já que este é um processo em andamento e novas regulamentações podem detalhar ainda mais as obrigações.
Conclusão
O Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e o SINTER representam um divisor de águas na forma como o Brasil lida com informações de imóveis e fiscalização tributária. Essa iniciativa, alinhada com a Reforma Tributária em curso, promete acabar com a informalidade nos aluguéis e trazer o setor imobiliário para uma era de total transparência e controle. Para os proprietários, isso significa que sonegar rendimentos de aluguel ou manter contratos de boca já não é mais uma opção – é hora de se adaptar e fazer tudo dentro da lei. Para os inquilinos, a mudança traz mais garantias de que seus contratos terão validade e visibilidade, aumentando a confiança nas relações locatícias. E para o mercado em geral, o CIB/SINTER inaugura um ambiente onde cada imóvel é devidamente identificado e cada transação, devidamente reportada, reduzindo assimetrias de informação e ampliando a justiça fiscal.
Estamos diante de um momento histórico de modernização cadastral. É natural que haja desafios na implementação (dada a escala continental do Brasil), mas os benefícios em termos de combate à sonegação, aumento da arrecadação e melhoria do ambiente de negócios já despontam no horizonte. Proprietários e investidores imobiliários devem encarar essa mudança não apenas como uma obrigação burocrática, mas como uma oportunidade de colocar suas atividades em conformidade total e até repensar estratégias patrimoniais.
Em última análise, o recado é claro: a informalidade nos aluguéis não tem mais espaço[15]. Adaptar-se às novas regras – com contratos formais, registros precisos e tributos em dia – deixou de ser opcional e passou a ser essencial. Quem agir proativamente sairá na frente, evitando problemas com o Fisco e aproveitando a maior segurança jurídica para planejar o futuro. Portanto, se você é proprietário ou inquilino, regularize sua situação o quanto antes. E se você é profissional da área, auxilie e oriente seus clientes nessa transição. O “CPF dos imóveis” já é uma realidade: abrace essa novidade e contribua para um mercado imobiliário mais transparente, justo e sustentável.
Referências:
- Receita Federal do Brasil – Instrução Normativa RFB n.º 2.275/2025, publicada em 18/08/2025, que dispõe sobre a adoção do CIB e integração ao SINTER[6].
- Lei Complementar n.º 214/2025 – institui o Cadastro Imobiliário Brasileiro dentro do contexto da Reforma Tributária e determina a obrigatoriedade de inscrição de imóveis urbanos e rurais no CIB (integrado ao SINTER)[23].
- Decreto n.º 11.208/2022 – criou o CIB e definiu seus contornos iniciais, incluindo o 4º que descreve o identificador único do imóvel e o art. 2º que trata do SINTER[24].
- Artigo “O Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e o SINTER: a virada de chave silenciosa que vai redefinir o mercado” – OPX Imob. (21/08/2025)[5][16].
- Artigo “SINTER e CIB: Como a Receita Federal vai identificar sonegação em aluguéis com a Reforma Tributária” – Imóvel Adequado (16/06/2025)[15][25].
- Artigo “CIB e SINTER: o ‘CPF do imóvel’ e os riscos para quem aluga sem formalização” – Golinces (Julho/2025)[26][27].
[1] [3] [12] [13] [14] [20] [26] [27] CIB e SINTER: o “CPF do imóvel” e os riscos para quem aluga sem formalização CIB e SINTER: o “CPF do imóvel” e os riscos para quem aluga sem formalização.
https://golinces.com.br/cib-e-sinter-o-cpf-do-imovel-e-os-riscos-para-quem-aluga-sem-formalizacao
[2] [9] [10] [18] O que é e como funcionará o CIB? – Bicalho Navarro
https://bicalhonavarro.com.br/o-que-e-e-como-funcionara-o-cib/
[4] [5] [16] [17] [19] [21] CIB/SINTER 2025: impactos da IN RFB 2.275
https://blog.opx.imb.br/cib-sinter-2025-impactos-in-rfb-2275/
[6] [7] [8] [11] [23] [24] Instrução Normativa RFB n. 2.275, de 15 de agosto de 2025
https://www.irib.org.br/noticias/detalhes/instrucao-normativa-rfb-n-2-275-de-15-de-agosto-de-2025
[15] [22] [25] SINTER e CIB: Como a Receita Federal vai identificar sonegação em aluguéis com a Reforma Tributária : IMÓVEL ADEQUADO