Doação de bens: as 3 limitações que poucas pessoas conhecem

Doação de bens: as 3 limitações que poucas pessoas conhecem

Introdução

A grande maioria das famílias, sobretudo aquelas que têm filhos, se preocupam com uma indagação: como meus herdeiros viverão e se sustentarão caso eu venha a faltar?
Seja pais que têm filhos menores, sejam esses já com a idade avançada, o fato é que a discussão sobre o que acontecerá com o patrimônio post mortem exige certo grau de maturidade emocional, mas é inevitável.
Não pensar nesse tipo de situação como se isso nunca fosse ocorrer apenas posterga a solução de um problema que, mais cedo ou mais tarde, irá ter que ser enfrentado.
Ele pode ser enfrentado da forma fácil, através de um planejamento sucessório, ou da forma difícil, através do inventário, com todas as suas despesas, custas e burocracias.

 

Tentando evitar que a herança seja transmitida apenas pela via do inventário, algumas pessoas buscam promover a doação de bens em vida, normalmente com reserva de usufruto.

Essa é uma forma de planejamento sucessório, mas está longe de ser a mais segura e, além de tudo, é uma das mais caras maneiras de se antecipar a herança.

Para entender sobre o assunto, vamos começar pelo básico: o que é a doação de bens.

O que é doação de bens em vida?

A doação, segundo o Código Civil, é um ato unilateral, normalmente não oneroso, em que uma pessoa transfere bens ou vantagens para outra, fazendo-o por mera liberalidade.

De acordo com esse conceito, a doação de bens nada mais é que um contrato em que um agente, plenamente capaz, transfere o seu patrimônio para outra, sem pleitear nenhum pagamento em troca.

Além disso, essa liberalidade de doação de bens em vida pode ser exercida com algum encargo ou obrigação.

Um dos exemplos mais comuns é a doação de imóveis para instituições de caridade, que se comprometem a utilizar o bem doado para o estabelecimento da sede da entidade na qual serão realizados os trabalhos voluntários.

Essa imposição configura a chamada “doação onerosa”. Nestes casos, a aquisição da propriedade estará condicionada ao cumprimento das imposições impostas pelo doador.

 

Além disso, exista a hipótese de que a doação seja condicionada ao merecimento do beneficiário ou, ainda, a partir da ocorrência de um evento futuro.

Os exemplos mais comuns são, respectivamente: colação de grau em curso superior (merecimento) e a condicionada ao casamento (evento futuro).

Em tese, a doação de bens é um ato jurídico muito simples e seria a forma mais fácil de planejar a sua sucessão.

No entanto, existem algumas regras limitantes para tais atos de transferências, principalmente a fim de impedir transações fraudulentas, que prejudiquem sócios, entes familiares e futuros herdeiros necessários.

Além disso, a doação de bens é a forma mais dispendiosa de se transferir os bens a terceiros, como veremos mais adiante.