Testamento: 3 razões para você não fazer um

Testamento: 3 razões para você não fazer um

O que é o testamento?

O testamento é um documento legal, confeccionado em vida, e utilizado por uma pessoa que deseja expressar sua vontade em relação à forma e beneficiários que receberão a distribuição de seus bens, após a morte do testador.
 
Por meio deste documento a pessoa pode expressar sua vontade sobre questões que envolvem assuntos pessoais e morais após o seu falecimento. Normalmente ele é utilizado como uma alternativa à doação de bens.
 
Código Civil prevê a possibilidade de que qualquer cidadão com capacidade civil plena possa emitir sua declaração de última vontade com o objetivo de dispor de seus bens, no todo ou em parte, da forma como lhe convier, respeitados os limites de 50% aos herdeiros necessários.
 
Assim, o testador, proprietário de bens, poderá nomear os indivíduos beneficiários de seu patrimônio conforme sua livre sua escolha, com quem desejar partilhá-los, nos termos e na forma com o que deixar estipulado para ocorrer após o seu falecimento.
 

Portanto, o proprietário expressará por meio de um documento oficial válido como deverá ser feita a disposição dos seus bens após a sua morte.

Juridicamente falando, o testamento é considerado um documento oficial, elaborado de forma unilateral, criando, inevitavelmente, um negócio jurídico unilateral, que não depende de outra qualquer pessoa para formá-lo.

Além disso, possui caráter personalíssimo, ou seja, somente a próprio interessado em partilhar seus bens poderá elaborá-lo, correspondendo ao objetivo final de estabelecer previamente a disposição patrimonial na ocasião de seu falecimento.

Para que serve um testamento?

A finalidade principal na elaboração de uma disposição testamentária ou disposição de última vontade é decidir, em vida, a forma com que o patrimônio de uma pessoa será partilhado após o seu falecimento, conforme a expressa descrição de sua vontade.

Em outras palavras, pode-se considerar o testamento como sendo uma das ferramentas possíveis de se registrar o desejo do proprietário com relação aos seus bens, determinando assim a futura partilha após o falecimento.

A vontade do testador não é absoluta: mesmo se tratando de seu patrimônio pessoal, se houver herdeiros necessários (parentes de linhagem direta, ou seja, os filhos, cônjuge e os pais), haverá limitação dos bens a serem testados (50%).

Na ausência dos herdeiros necessários, descendentes ou ascendentes ou cônjuge sobrevivente, a partilha dos bens deve ocorrer entre os parentes colaterais, ou seja, irmãos, tios e sobrinhos. Inexistindo qualquer destes possíveis herdeiros, na ausência de testamento, a herança pode ir para o Estado (herança jacente).